
O índice de abandono de animais no Brasil aumenta principalmente nas férias ou no fim de ano. Os abrigos não comportam mais animais e por isso é muito comum ver cães e gatos transitando nas ruas em condições precárias e desumanas. A justificativa se dá por vários motivos: falta de condições financeiras para alimentar ou tratar um animal doente, mudança para um apartamento, viagem ou separação da família.
Quando o animal é ainda bebê todos querem adotá-lo, mas quando ele chega à velhice apresentando problemas de saúde e precisa de cuidados especiais, acaba sendo jogado para fora de sua casa como se fosse um lixo (saiba como cuidar bem de seu velho cão). Querer dizer que não tem condições financeiras para custear um tratamento não é aceitável visto que as prefeituras disponibilizam médicos veterinários gratuitos a disposição da população (veja: a importância do médico veterinário).
É um ato irresponsável e desamoroso. Se existe crianças abandonadas isso não seria diferente com os animais. Por isso, pensando em proteger os animais, toda forma de maus-tratos é considerada crime ambiental.
Dispõe o artigo 32 da Lei nº 6.503/98:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Compreende-se por maus-tratos:
Abandonar, espancar, envenenar, deixar o animal sem comida ou água, prendê-lo em corrente em local pequeno e sujo, deixá-lo em ambiente fechado sem ventilação, não levá-lo ao veterinário quando estiver doente ou machucado ou qualquer ato de violência.
Maneiras para denunciar o infrator:
1) Delegacia de Polícia local: registre um Termo Circunstanciado (Obs. o Delegado ou escrevente não pode em hipótese alguma se recusar em registrar a ocorrência sob pena de sofrer punição pela Corregedoria);
2) Ministério Público Local (Obs. o Promotor de Justiça é responsável pela defesa do meio ambiente que inclui a proteção dos animais);
3) Boletim Eletrônico: acesse o site da Secretaria de Segurança Pública e faça sua denúncia;
4) Polícia Militar Ambiental: 0800 13 20 60;
5) Denúncia Anônima: disque 181 (grande São Paulo) ou (11) 3272-7333 (qualquer Estado).
Muito embora exista tal punição (pena – detenção, de três meses a um ano, e multa) esta se converte em prestação de serviços comunitários, pagamento de cesta básica para instituições de caridade ou multa se o réu for primário. É a chamada transação penal que nada mais é que uma proposta de acordo feita pelo Promotor de Justiça. Mas, se o infrator já foi processado ou já foi beneficiado por tal benefício no prazo de 5 anos é considerado “reincidente” e assim não terá direito a conversão.
Nesse caso será processado, mas não será preso. O que pode acontecer é ser condenado e ter que pagar uma multa ou gozar da suspensão condicional do processo (sursis) onde deverá no prazo de 2 anos cumprir certas condições determinadas pelo Promotor de Justiça (exemplos: não poder frequentar determinados lugares a noite).
A meu ver tal punição é branda demais. A legislação deveria ser mais rigorosa. Só assim seria evitada qualquer forma de maus-tratos aos animais. Então, nunca se exima, denuncie ou adote um animal abandonado!
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Tags: Abandono, animais, Brasil










































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